
imagem da internet (ilustrativa)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve em julgamento realizado na última semana (17/7) decisão que negou a uma aposentada a concessão de acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez. A idosa havia requerido o pagamento do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) baseada no artigo 45 da Lei 8.213/91, que estabelece que o bônus possa ser dado ao segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. No entendimento unânime da 6ª Turma, não ficou comprovada nos laudos médicos a necessidade constante de assistência de terceiro por parte da autora. Continuar lendo
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