
imagem da internet (ilustrativa)
O segurado da Previdência Social aguarda uma vida laboral longa para poder receber seu benefício de Aposentadoria e, muitas vezes, já tendo cumprido com os requisitos legais e apresentado os documentos necessários, o INSS indefere a concessão.
Além do crescimento do indeferimento nos processos de aposentadoria, a estatística demonstra que as negativas atingem, em maior proporção, os benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, principalmente, no período de realização do “pente fino”.
Nestas situações é preciso analisar se os documentos apresentados à Previdência Social foram, de fato, suficientes, ou se ocorreu uma subjetividade maior por parte do servidor do INSS ou do Perito ao decidir pelo indeferimento. Em ambos os casos, é necessário verificar a viabilidade de interpor recurso administrativo, ingressar com ação judicial ou, dependendo do caso, instaurar novo processo administrativo.
As ações judiciais, em muitos casos, constituem a opção mais benéfica ao segurado, pois a apreciação pelo Judiciário é mais detalhada e, em casos de benefícios por incapacidade, as Perícias Médicas são realizadas por Peritos especializados na área da medicina que se enquadra a enfermidade. Em todos os casos, é aconselhável contar com um profissional especialista para que analise o caso específico e qual a hipótese de solução mais adequada e viável, considerando, inclusive, a finalidade de se receber os valores atrasados em relação aos meses de discussão do benefício negado.
Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário – contato@bfsadvocacia.com.br