Doenças que isentam comprovação de carência de contribuição

inss aps

imagem da internet (ilustrativa)

O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem a carência mínima de 12 meses de contribuição para concessão aos beneficiários do INSS.

Período de carência:

É o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício

Conforme previsão legal, a isenção será conferida nos casos em que o pedido pelo beneficiário do INSS, foi dado em decorrência de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma das doenças mencionadas abaixo, após se tornar um filiado do INSS. Esclarece-se que no caso de se tratar de doença pre-existente, ou seja, caso já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não será concedido o benefício.

Veja quais doenças que não exigem carência no INSS:

  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Alienação mental
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Cardiopatia grave
  • Hepatopatia grave

Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário

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