Diversos empregados ao tentarem receber benefício previdenciário como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, seguro-desemprego, dentre outros,
Diversos empregados ao tentarem receber benefício previdenciário como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, seguro-desemprego, dentre outros, se surpreendem com a informação de falta de repasse do empregador das contribuições previdenciárias descontadas da remuneração do empregado
Tal fato prejudica a contagem do período de carência, do tempo em que o empregado se mantém na qualidade de segurado, e da contagem do tempo de contribuição para recebimento de benefícios da previdência social, e por essa razão, muitas agências da previdência social indeferem a concessão de benefícios.
Para o empregador que desconta a contribuição previdenciária e não repassa para a Previdência Social esse pode responder pelo crime de apropriação indébita previdenciária com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. (art. 168-A do Código Penal).
Já o empregado, como não era sua a obrigação pelo repasse, esse não pode ser prejudicado pela falta de repasse do empregador dessas contribuições previdenciárias, conforme prevê o art. 34, I da Lei 8.213/91.
Ainda, a anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho se configura como prova plena para o reconhecimento desse tempo, conforme súmula 75 da TNU: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).”
Na via judicial prevalece o mesmo entendimento de que o empregado não pode ser prejudicado por falta de repasse do empregador e por ausência de fiscalização da Previdência Social.
É indicado que os empregados sempre acompanhem o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado para evitar possíveis prejuízos e procurem advogado especialista em Direito Previdenciário em caso de dúvidas ou indeferimentos.
Rede Jornal Contábil – Dez 2018