A Incapacidade para o Trabalho: O “Pente Fino” do INSS e Perícia Médica

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“(…) caso a perícia do INSS conclua que o segurado está apto para o trabalho, com o consequente indeferimento ou cessação do benefício, o segurado pode recorrer ao Poder Judiciário e realizar perícia médica judicial para avaliação da incapacidade laboral.” imagem da internet (ilustrativa)

O segurado da Previdência Social que é portador de doença ou lesão que o impossibilite para o desempenho de suas atividades de trabalho, pode requerer, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, benefícios previdenciários por incapacidade, que podem ser o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Na data de 27/06/2017, foi editada a Lei nº. 13.457/2017, que define as regras de revisão dos benefícios por incapacidade, ação da Autarquia definida como “Pente Fino” dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez. A revisão teve início com a Medida Provisória nº. 739/2016, mas as convocações para a reavaliação pericial estão ocorrendo a partir da metade do ano de 2017, com intensificação no ano de 2018.

O benefício de auxílio doença será devido ao segurado, em razão de enfermidade que gere incapacidade total e temporária. O benefício de aposentadoria por invalidez trata-se de benefício de trato continuado, em razão de doença ou lesão que torne o segurado incapaz total e permanentemente para o trabalho ou para as atividades habituais.

Nos casos de “pente fino” determinado pela Lei nº. 13.457/2017, e que tem sido muito executado no ano de 2018, o segurado deve ser submetido a perícia médica, seja para fins de concessão, prorrogação e cessação dos benefícios, constituindo ilegalidade a suspensão do benefício, por meio da alta programada, sem a avaliação médico-pericial. Ainda, caso a perícia do INSS conclua que o segurado está apto para o trabalho, com o consequente indeferimento ou cessação do benefício, o segurado pode recorrer ao Poder Judiciário e realizar perícia médica judicial para avaliação da incapacidade laboral.

Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário – contato@bfsadvocacia.com.br

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